Não. A apresentação da defesa suspende a exigibilidade da multa até que haja decisão definitiva no processo.
Sim. Muitos autos contêm falhas técnicas e podem ser anulados ou ter suas penalidades reduzidas. A chance de sucesso é maior com orientação jurídica especializada.
A multa se torna definitiva, os valores podem ser inscritos na dívida ativa e o caso pode evoluir para cobrança judicial ou processo criminal.
O prazo varia conforme o órgão que aplicou a penalidade, mas geralmente é de 20 dias corridos após a notificação.
Sim. Muitas autuações apresentam vícios que podem ser questionados, como falta de fundamentação técnica, erro na delimitação da área, ausência de notificação correta, entre outros.
Sim, é possível apresentar pedido de desembargo com base em defesa técnica, regularização ou medida judicial, conforme o caso.
Sim. É possível pedir a restituição dos bens apreendidos, desde que observados os requisitos legais e técnicas adequadas de defesa.
Sim. A legislação ambiental permite o parcelamento das multas e, em determinados casos, é possível pleitear a redução do valor aplicado.
A depender do caso, o Ministério Público pode propor ação penal. Mas, com atuação jurídica preventiva, é possível buscar o arquivamento do processo ou firmar um Acordo de Não Persecução Penal, evitando a condenação.